1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/49
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Junho de 2009 — Comissão/Traore
(Processo T-572/08 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Recrutamento - Nomeação para o lugar de chefe das operações da delegação da Comissão na Tanzânia - Determinação do nível do lugar a prover - Princípio da separação do grau e da função)
2009/C 180/92
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall, G. Berscheid e B. Eggers, agentes)
Outra parte no processo: Amadou Traore (Rhode-St-Genèse, Bélgica) (representante: É. Boigelot, advogado)
Intervenientes em apoio da recorrente: Parlamento Europeu (representantes: C. Burgos e K. Zejdová agentes); Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e K. Zieleśkiewicz, agentes); Tribunal de Contas das Comunidades Europeias (representantes: T. Kennedy e J.-M. Steiner, agentes)
Objecto
Recurso de anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 13 de Novembro de 2008, Traore/Comissão (F-90/07, ainda não publicado na Colectânea).
Parte decisória
1)
O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia de 13 de Novembro de 2008, Traore/Comissão (F-90/07) é anulado na medida em que anula a decisão do Director dos Recursos do Serviço de Cooperação EuropeAid da Comissão, de 12 de Dezembro de 2006, que indeferiu a candidatura de Amadou Traore ao lugar de chefe das operações da delegação da Comissão na Tanzânia e a decisão de nomeação de S. para o referido lugar.
2)
É negado provimento ao recurso interposto por A. Traore no Tribunal da Função Pública no processo F-90/07.
3)
A. Traore e a Comissão das Comunidades Europeias suportarão as suas próprias despesas relativas quer à primeira instância, quer ao recurso.
4)
O Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e o Tribunal de Contas das Comunidades Europeias suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 44, de 21.2.2009.
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