2.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 194/13
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de Maio de 2011 — PJ Hungary/IHMI — Pepekillo (PEPEQUILLO)
(Processo T-580/08) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária PEPEQUILLO - Marcas nominativas e figurativas anteriores nacionais e comunitárias PEPE e PEPE JEANS - Restitutio in integrum - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos produtos - Artigo 78.o do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 81.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento n.o 40/94 (actual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento n.o 207/2009))
2011/C 194/19
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: PJ Hungary Szolgáltató kft (PJ Hungary kft) (Budapeste, Hungria) (representantes: M. H. Granado Carpenter e C. Gutiérrez Martínez, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: O. Mondéjar Ortuño, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Pepekillo, SL (Algésiras, Espanha) (representante: J. Garrido Pastor, advogado)
Objecto
Recurso das decisões da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 30 Abril e de 24 de Setembro de 2008 (ambas no processo R 722/2007-1), relativas à petição de restitutio in integrum de Pepekillo, SL, e ao processo de oposição entre a PJ Hungary Szolgáltató kft (PJ Hungary kft) e a Pepekillo, respectivamente.
Dispositivo
1.
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 24 de Setembro de 2008 (processo R 722/2007-1) é anulada.
2.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3.
O IHMI suportará as suas próprias despesas, metade das despesas da PJ Hungary Szolgáltató kft (PJ Hungary kft) e as despesas indispensáveis suportadas pela PJ Hungary kft para efeito do processo na Primeira Câmara de Recurso do IHMI.
4.
A Pepekillo, SL, suportará as suas próprias despesas e metade das despesas da PJ Hungary kft.
(1) JO C 44, de 21.2.2009.
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