23.10.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/37
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2010 — Carpent Languages/Comissão
(Processo T-582/08) (1)
(Contratos públicos de serviços - Processo comunitário de convite à apresentação de propostas - Organização de reuniões e conferências - Rejeição da proposta de um proponente - Adjudicação do contrato a outro proponente - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Igualdade de tratamento)
2010/C 288/71
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Carpent Languages (Bruxelas, Bélgica) (representante: P. Goergen, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Simon e E. Manhaeve, agentes, assistidos por F. Tulkens e V. Ost, advogados)
Objecto
Recurso de anulação da decisão da Comissão, de 30 de Outubro de 2008, que rejeita a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do lote n.o 4, «Colocação à disposição de equipas de interpretes em função das necessidades linguísticas de cada manifestação», do concurso público n.o VT/2008/036, respeitante a contratos-quadro múltiplos relativos a serviços de organização de reuniões e conferências, e da decisão da Comissão de 17 de Novembro de 2008 que designa a sociedade adjudicatária do lote n.o 4, bem como pedido de condenação da Comissão no pagamento de uma indemnização para a hipótese de o Tribunal não julgar procedente o pedido de anulação da decisão de rejeição da proposta da recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Carpent Languages SPRL é condenada nas despesas.
(1) JO C 69, de 21.3.2009.
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