9.4.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/12
Acórdão do Tribunal Geral de 3 de Março de 2011 — Evropaïki Dynamiki/Comissão
(Processo T-589/08) (1)
(Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso - Prestação de serviços informáticos e de apoio aos utilizadores relativos ao sistema comunitário de comércio de direitos de emissão - Rejeição da proposta - Critérios de adjudicação - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Igualdade de tratamento - Transparência)
2011/C 113/24
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: N. Korogiannakis, P. Katsimani e M. Dermitzakis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. Manhaeve e N. Bambara, agentes, assistidos por P. Wytinck e B. Hoorelbeke, advogados)
Objecto
Por um lado, pedido de anulação das decisões da Comissão de 13 de Outubro de 2008 de rejeitar as propostas apresentadas pela recorrente em relação a cada um dos três lotes relativos ao concurso DG ENV.C2/FRA/2008/0017 «Contrato-Quadro relativo ao sistema de comércio de quotas de emissão — CITL/CR» (2008/S 72–096229) e de atribuir estes contratos a outro proponente e, por outro lado, pedido de indemnização.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada nas despesas.
(1) JO C 69, de 21 de Março de 2009.
Full & Egal Universal Law Academy