21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/47
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Outubro de 2009 — Landesanstalt für Medien Nordrhein-Westfalen/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-2/08) (1)
(«Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Falta de afectação individual - Inadmissibilidade»)
2009/C 282/90
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Landesanstalt für Medien Nordrhein-Westfalen (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: A. Rosenfeld e G.-B. Lehr, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: K. Gross e B. Martenczuk, agentes)
Interveniente em apoio da recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: M. Lumma e J. Möller, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2008/708/CE da Comissão, de 23 de Outubro de 2007, relativa ao auxílio estatal C 34/06 (ex N 29/05 e ex CP 13/04) que a República Federal da Alemanha tenciona conceder a favor da introdução da televisão digital terrestre (DVB-T) na Renânia do Norte-Vestefália (JO 2008, L 236, p. 10).
Dispositivo
1.
O recurso é julgado inadmissível.
2.
O Landesanstalt für Medien Nordrhein-Westfalen suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pela Comissão das Comunidades Europeias.
3.
A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 64 de 8.3.2008.
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