10.1.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 6/31
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Novembro de 2008 — Transportes Evaristo Molina/Comissão
(Processo T-45/08) (1)
(«Recurso de anulação - Prazos de recurso - Início do prazo - Publicação no Jornal Oficial - Alegada inexistência de qualidade para agir no dia da publicação - Inadmissibilidade»)
(2009/C 6/63)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Transportes Evaristo Molina SA (El Ejido, Espanha)) (representante: A. Hernández Pardo, L. Ruiz Ezquerra e C. Flores Hernández, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: É. Gippini, agente)
Objecto do processo
Pedido de anulação da Decisão 2006/446/CE da Comissão, de 12 de Abril de 2006, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o CE (Processo COMP/B-1/38.348 Repsol CPP) (resumo publicado no JO L 176, p. 104), que torna vinculativos os compromissos assumidos pela Repsol CPP, adoptada em conformidade com o disposto no artigo 9.o do Regulamento n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigo 81.o [CE] e 82.o [CE] do Tratado (JO 2003, L 1 p. 1)
Parte decisória
1.
O recurso é rejeitado.
2.
Não há que conhecer do pedido de intervenção da Repsol Comercial de Productos Petrolíferos, SA.
3.
A Transportes Evaristo Molina SA suportará as suas próprias despesas bem como as da Comissão.
(1) JO C 92 de 12.4.2008.
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