21.6.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 158/18
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Abril de 2008 — Espanha/Comissão
(Processo T-65/08 R)
(«Pedido de medidas provisórias - Controlo das concentrações - Artigo 21.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 139/2004 - Condições impostas pelas autoridades espanholas às partes de uma concentração declarada compatível com o mercado comum - Pedido de suspensão da execução - Fumus boni juris - Inexistência de urgência - Ponderação dos interesses»)
(2008/C 158/28)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Reino de Espanha (Representante: N. Díaz Abad, agente)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: V. Di Bucci, F. Castillo de la Torre e É. Gippini Fournier, agentes)
Objecto do processo
Pedido de suspensão da execução da Decisão da Comissão, de 5 de Dezembro de 2007 (processo COMP/M.4685 — Enel/Acciona/Endesa), relativa a um processo nos termos do artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho, de 20 de Janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas (JO L 24, p. 1).
Parte decisória
1)
É indeferido o pedido de medidas provisórias.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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