21.6.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 158/18
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Abril de 2008 — CPEM/Comissão
(Processo T-106/08 R)
(Medidas provisórias - Pedido de suspensão da execução - Novo pedido - Factos novos - Inexistência - Inadmissibilidade - Artigo 109.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância)
(2008/C 158/29)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Centre de promotion de l'emploi par la micro-entreprise (CPEM) (Marselha, França) (Representante: C. Bonnefoi, advogado)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: L. Flynn e A. Steiblytė, agentes)
Objecto do processo
Pedido de suspensão da execução da nota de débito n.o 3240912189, de 17 de Dezembro de 2007, relativa à decisão C(2007) 4645 da Comissão, de 4 de Outubro de 2007, que suprimiu a contribuição financeira atribuída pelo Fundo Social Europeu (FSE) a favor do CPEM através da decisão C(1999) 2645, de 17 de Agosto de 1999.
Parte decisória
1)
É indeferido o pedido de medidas provisórias.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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