7.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 55/27
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Dezembro de 2008 — Itália/CESE e Comissão
(Processo T-117/08) (1)
(«Incidente processual - Questão prévia de inadmissibilidade - Inadmissibilidade parcial do recurso - Não imputabilidade dos actos à Comissão»)
(2009/C 55/50)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (Representantes: I. Bruni, agente, assistido por P. Gentili, Avvocato dello Stato)
Recorridos: Comité Económico e Social Europeu (CESE) (Representantes: M. Bermejo Garde, agente, assistido por A. Dal Ferro, advogado); e Comissão das Comunidades Europeias (Representante: J. Currall, agente)
Interveniente em apoio da recorrente: Reino de Espanha (Representante: F. Díez Moreno, Abogado del Estado)
Objecto
Anulação do aviso de vaga n.o 73/07 relativo ao lugar de Secretário Geral (grau A*16) no CESE publicado no Jornal Oficial da União Europeia de 28 de Dezembro de 2007 (JO C 316 A, p. 1), bem como do corrigendum desse aviso publicado no Jornal Oficial da União Europeia de 30 de Janeiro de 2008 (JO C 25 A, p. 21).
Dispositivo
1.
O recurso é julgado inadmissível na medida em que é interposto contra a Comissão.
2.
A República Italiana suportará, para além das despesas que efectuou no âmbito do presente recurso, na medida em que é interposto contra a Comissão, as despesas efectuadas pela Comissão.
(1) JO C 116 de 9.5.2008.
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