5.7.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/38
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Abril de 2008 — Chipre/Comissão
(Processo T-119/08 R)
(«Processo de medidas provisórias - Anúncio de adjudicação de um contrato destinado a encorajar o desenvolvimento económico da parte setentrional de Chipre - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»)
(2008/C 171/72)
Língua do processo: grego
Partes
Requerente: República de Chipre (Representante: P. Kliridis, agente)
Requerida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: P. van Nuffel e I. Zervas, agentes)
Objecto do processo
Pedido de suspensão da execução de um anúncio de adjudicação adoptado pela Comissão e destinado a encorajar o desenvolvimento económico da parte setentrional de Chipre no sector da pecuária.
Parte decisória
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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