4.4.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 82/24
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Fevereiro de 2009 — Okalux/IHMI — Ondex (ONDACELL)
(Processo T-126/08) (1)
(«Marca comunitária - Processo de oposição - Falta de pagamento da taxa de oposição - Decisão que declara que a oposição não é considerada como apresentada - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)
(2009/C 82/43)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Okalux (Marktheidenfeld, Alemanha) (representante: M. Beckensträter, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Ondex SAS (Chevigny-Saint-Sauveur, França)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de Janeiro de 2008 (processo R 1384/2007-4), relativa a um processo de oposição entre a Okalux GmbH e a Ondex SAS.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Okalux GmbH é condenada nas despesas.
(1) JO C 116 de 9.5.2008.
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