15.8.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/54
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Junho de 2008 — VDH Projektentwicklung e Edeka Rhein-Ruhr/Comissão
(Processo T-185/08 R)
(Medidas provisórias - Inadmissibilidade)
(2008/C 209/97)
Língua do processo: alemão
Partes
Requerentes: VDH Projektentwicklung GmbH (Erkelenz, Alemanha) e Edeka Handelsgesellschaft Rhein-Ruhr mbH (Moers, Alemanha) (Representante: C. Antweiler, advogado)
Requerida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: R. Sauer, D. Kukovec e O. Weber, agentes)
Objecto do processo
Pedido de medidas provisórias nos termos do artigo 243.o CE relacionado com uma acção por omissão contra a Comissão.
Parte decisória
1)
O pedido de medidas provisórias é julgado inadmissível.
2)
As requerentes suportarão as despesas.
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