27.9.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 247/12
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Julho de 2008 — Antwerpse Bouwwerken/Comissão
(Processo T-195/08 R)
(Pedido de medidas provisórias - Contratos públicos - Processo de concurso público comunitário - Rejeição de uma proposta - Pedido de suspensão da execução e de medidas provisórias - Admissibilidade - Interesse em agir - Perda de uma oportunidade - Inexistência de prejuízo grave e irreparável - Falta de urgência)
(2008/C 247/23)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Antwerpse Bouwwerken NV (Anvers, Bélgica) (representantes: J. Verbist e D. de Keuster, advogados)
Recorrido: Comissão das Comunidades Europeias (representante: E. Manhaeve, agente, assistido por M. Gelders)
Objecto do processo
Pedido de medidas provisórias apresentado no âmbito de um processo de concurso público aberto pela Comissão para a construção de um edifício.
Parte decisória
1.
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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