27.9.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 247/12
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Julho de 2008 — CLL Centres de langues/Comissão
(Processo T-202/08 R)
(«Pedido de medidas provisórias - Contratos públicos - Concurso público comunitário - Pedido de suspensão da execução e de medidas provisórias - Inexistência de fumus boni juris - Perda de uma oportunidade - Inexistência de prejuízo grave e irreparável - Inexistência de urgência»)
(2008/C 247/24)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Centre de langues à Louvain-la-Neuve e em Woluwe (CLL Centres de langues) (Louvain-la-Neuve, Bélgica) (representantes: F. Tulkens e V. Ost, Advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: N. Bambara e E. Manhhaeve, agentes, assistidos por P. Wytinck, advogado)
Objecto do processo
Pedido de medidas provisórias que se destina, no essencial, a permitir ao Centre de langues em Louvain-la-Neuve e em Woluwe (CLL Centres de langues) participar no concurso público ADMIN/D1/PR/2008/004, relativo ao contrato «Formações linguísticas para o pessoal das instituições, órgãos e agências da União Europeia (UE) implantados em Bruxelas» e a suspender a decisão de exclusão da Comissão até que o Tribunal de Primeira Instância se tenha pronunciado sobre o recurso de anulação desta decisão.
Parte decisória
1.
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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