27.2.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 51/32
Despacho do Tribunal Geral de 22 de Dezembro de 2009 — Associazione Giùlemanidallajuve/Comissão Europeia
(Processo T-254/08) (1)
(«Alegadas infracções aos artigos 81.o CE e 82.o CE - Denúncia - Acção por omissão - Tomada de posição por parte da Comissão que põe termo à omissão - Inutilidade superveniente da lide»)
2010/C 51/61
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Associazione Giùlemanidallajuve (Cerignola, Itália) (Representantes: L. Misson, A. Kettels, G. Ernes e A. Pel, advogados)
Demandada: Comissão Europeia (Representantes: A. Bouquet, agente)
Objecto
Pedido de declaração, nos termos do artigo 232.o CE, de que a Comissão, de forma ilegal, não tomou posição sobre a denúncia, pela demandante, de infracções aos artigos 81.o e 82.o CE alegadamente cometidas pela Federazione Italiana Giuoco Calcio (FIGC), pelo Comitato Olimpico Nazionale Italiano (CONI), pela União das Associações Europeias de Futebol (UEFA) e pela Federação Internacional de Futebol (FIFA)
Dispositivo
1.
É declarada a inutilidade superveniente da lide.
2.
A Associazione Giùlemanidallajuve e a Comissão Europeia suportam as respectivas despesas.
(1) JO C 223, de 30.8.2008.
Full & Egal Universal Law Academy