26.9.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 233/17
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 22 de Junho de 2009 — Timmer/Tribunal de Contas
(Processo T-340/08 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Funcionários - Notação - Factos novos e essenciais - Recurso, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente)
2009/C 233/30
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Marianne Timmer (Saint-Sauves-d′Auvergne, França) (Representante: F. Rollinger, advogado)
Outra parte no processo: Tribunal de Contas das Comunidades Europeias (Representantes: T. Kennedy, J.-M. Stenier e G. Corstens, agentes)
Objecto
Recurso do despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), em 5 de Junho de 2008, no processo Timmer/Tribunal de Contas (F-123/06, ainda não publicado na Colectânea), com vista à anulação deste despacho.
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Marianne Timmer suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pelo Tribunal de Contas das Comunidades Europeias no âmbito da presente instância.
(1) JO C 285, de 8.11.2008.
Full & Egal Universal Law Academy