24.10.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 256/27
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Agosto de 2009 — Abouchar/Comissão
(Processo T-367/08) (1)
(«Responsabilidade extracontratual - FED - Condições de atribuição e de controlo de créditos para um projecto de exploração agrícola no Senegal - Prescrição - Inadmissibilidade»)
2009/C 256/49
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Michel Abouchar (Dakar, Senegal) (representantes: B. Dubreuil-Basire e J-J Lorang, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Bordes e E. Cujo, agentes)
Objecto
Acção de indemnização que tem por objecto obter a reparação do dano material e moral alegadamente sofrido pelo recorrente devido a alegados erros da Comissão e dos seus agentes relacionados com os requisitos de atribuição e de controlo dos créditos financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) para o seu projecto de exploração agrícola no Senegal.
Dispositivo
1.
A acção é julgada inadmissível.
2.
Michel Abouchar é condenado nas despesas.
(1) JO C 285, de 8 de Novembro de 2008.
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