23.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 219/16
Despacho do Tribunal Geral de 24 de Maio de 2011 — Nuova Agricast/Comissão
(Processo T-373/08) (1)
(Responsabilidade extracontratual - Regime de auxílios previsto pela legislação italiana - Regime declarado compatível como mercado comum - Medida transitória - Exclusão de certas empresas - Princípio da protecção da confiança legítima - Violação suficientemente caracterizada de uma regra de direito que confere direitos aos particulares - Ausência - Incompetência manifesta - Acção manifestamente desprovida de fundamento jurídico)
2011/C 219/23
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Nuova Agricast Srl (Cerignola, Itália) (representante: M. A. Calabrese, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representante: V. Di Bucci e E. Righini, agentes)
Objecto
Pedido de reparação do prejuízo pretensamente sofrido pela recorrente devido à adopção pela Comissão da decisão de 12 de Julho de 2000 de não levantar objecções contra um regime de auxílios aos investimentos nas regiões desfavorecidas da Itália da Itália [Auxílio estatal n.o 715/99 — Itália SG (2000) D/105754] e devido ao comportamento da Comissão no decurso do processo que antecedeu a adopção dessa decisão.
Dispositivo
1.
A acção é julgada improcedente.
2.
A Nuova Agricast Srl é condenada nas despesas.
(1) JO C 285 de 8.11.2008.
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