20.12.2008
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 327/28
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 15 de Outubro de 2008 — Bank Melli Iran/Conselho da União Europeia
(Processo T-390/08 R)
(«Medidas provisórias - Regulamento (CE) n.o 423/2007 - Medidas restritivas contra a República Islâmica do Irão - Decisão do Conselho - Medida de congelamento de fundos e recursos económicos - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência - Inexistência de prejuízo grave e irreparável»)
(2008/C 327/53)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Bank Melli Iran (Teerão, Irão) (Representante: L. Defalque, advogado)
Demandado: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Bishop, E. Finnegan e R. Liudnaviciute-Cordeiro, agentes)
Objecto do processo
Pedido de suspensão da execução do ponto 4 da Tabela B do Anexo da Decisão 2008/475/CE do Conselho, de 23 de Junho de 2008, que dá execução ao n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 423/2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 163, p. 29), na medida em que o Bank Melli Iran está incluído na lista das pessoas colectivas, entidades e organismos cujos fundos e recursos económicos são congelados.
Parte decisória
1.
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2.
Reserva-se para final a decisão sobre as despesas.
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