21.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 69/38
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Novembro de 2008 — Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto/Comissão
(Processo T-401/08 R)
(«Processo de medidas provisórias - Decisão da Comissão que ordena o termo de uma prática concertada em matéria de gestão colectiva de direitos de autor - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)
(2009/C 69/89)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Säveltäjäin Tekijänoikeustoimisto Teosto ry (Helsínquia, Finlândia) (Representante: H. Pokela, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: E. Paasivirta, F. Castillo de la Torre e P. Aalto, agentes)
Objecto
Pedido de suspensão da execução das disposições conjugadas do artigo 3.o e do artigo 4.o, n.os 2 e 3, da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COM/C2/38698 — CISAC), na parte em que diz respeito à recorrente.
Dispositivo
1.
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
Full & Egal Universal Law Academy