21.3.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 69/39
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Novembro de 2008 — Artisjus/Comissão
(Processo T-411/08 R)
(«Processo de medidas provisórias - Decisão pela qual a Comissão ordenou a cessação de uma prática concertada em matéria de gestão colectiva de direitos de autor - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência»)
(2009/C 69/90)
Língua do processo: inglês
Partes
Requerente: Artisjus Magyar Szerzői Jogvédő Iroda Egyesület (Budapeste, Hungria) (Representantes: Z. Hegymegi-Barakonyi e P. Vörös, advogados)
Requerida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: F. Castillo de la Torre e V. Bottka, agentes)
Objecto
Pedido de suspensão da execução das disposições conjugadas dos artigos 3.o e 4.o, n.os 2 e 3, da Decisão C(2008) 3435 final da Comissão, de 16 de Julho de 2008, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/C2/38.698 — CISAC), na medida em que dizem respeito à requerente
Dispositivo
1.
O pedido de medidas provisórias é indeferido;
2.
A decisão sobre as despesas será tomada a final.
Full & Egal Universal Law Academy