22.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 134/34
Despacho do Tribunal Geral de 24 de Março de 2010 — Eriksen/Comissão
(Processo T-516/08) (1)
(«Acção de indemnização - Consequências para a saúde pública do acidente nuclear de Thule (Gronelândia) - Directiva 96/29/Euratom - Não adopção, pela Comissão, de medidas contra um Estado-Membro - Acção manifestamente desprovida de fundamento jurídico»)
2010/C 134/58
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Heinz Helmuth Eriksen (Ebeltoft, Dinamarca) (representante: I. Anderson, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: E. White e M. Patakia, agentes)
Objecto
Acção de indemnização destinada a obter a reparação do dano sofrido como resultado da alegada não adopção, pela Comissão, das medidas necessárias para obrigar o Reino da Dinamarca a adoptar as disposições legislativas e administrativas que lhe permitissem dar cumprimento à Directiva 96/29/Euratom do Conselho, de 13 de Maio de 1996, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes (JO L 159, p. 1), e a aplicar estas disposições aos trabalhadores envolvidos no acidente nuclear de Thule (Gronelândia).
Dispositivo
1.
A acção é julgada improcedente.
2.
Heinz Helmuth Eriksen é condenado nas despesas.
(1) JO C 44, de 21.2.2009.
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