12.9.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 220/32
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Julho de 2009 — Thoss/Tribunal de Contas
(Processo T-545/08) (1)
(«Recurso de anulação - Prazo para interposição de recurso - Intempestividade - Inexistência de erro desculpável - Inadmissibilidade manifesta»)
2009/C 220/68
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Thérèse Nicole Thoss (Dommeldange, Luxemburgo) (Representante: P. Goergen, advogado)
Recorrido: Tribunal de Contas das Comunidades Europeias (Representantes: T. Kennedy e J.-M. Stenier, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão de 20 de Março de 2006 do Tribunal de Contas que recusou à recorrente, viúva de um antigo Membro do Tribunal de Contas, a pensão de sobrevivência, por o requisito de cinco anos de casamento no momento da morte não estar preenchido (processo registado com a referência F-46/08 e enviado pelo Tribunal da Função Pública).
Parte decisória
1)
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2)
Thérèse Nicole Thoss é condenada nas despesas.
(1) JO C 171, de 05.07.2008 (anteriormente processo F-46/08)
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