15.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 193/22
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Junho de 2009 — Tudapetrol Mineralölerzeugnisse Nils Hansen/Comissão
(Processo T-550/08 R)
(«Processo de medidas provisórias - Decisão da Comissão que aplica uma coima - Pedido de suspensão da execução e de medidas provisória (reembolso da coima já paga e renúncia a uma caução bancária) - Inexistência de fumus boni juris e falta de urgência»)
2009/C 193/35
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Tudapetrol Mineralölerzeugnisse Nils Hansen KG (Hamburgo, Alemanha) (Representantes: M. Dallmann e U. Krauthause, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: A. Antoniadis e R. Sauer, agentes)
Objecto
Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2008) 5476 final da Comissão, de 1 de Outubro de 2008, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE no processo COMP/39181 — cera para velas, na medida em que aplica uma coima à recorrente, pedido de liberação da recorrente da obrigação de constituir uma caução bancária como requisito para a supressão da obrigação de pagamento, e outros pedidos de medidas provisórias
Dispositivo
1)
É indeferido o pedido de medidas provisórias.
2)
Reserva-se para final a decisão relativa às despesas.
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