Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 8 de Julho de 2009 – Mars/IHMI – Ludwig Schokolade (Forma de uma barra de chocolate)
(Processo T‑28/08)
«Marca comunitária – Processo de nulidade – Marca tridimensional comunitária – Forma de uma barra de chocolate – Motivo absoluto de recusa – Ausência de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Ausência de carácter distintivo adquirido pelo uso – Artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento n.° 207/2009) – Direito de audiência – Artigos 73.° e 74.° do Regulamento n.° 40/94 (actuais artigos 75.° e 76.° do Regulamento n.° 207/2009)»
1. Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta – Registo contrário ao artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 30 a 34)
2. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo, descritivas ou de carácter usual – Excepção – Aquisição do carácter distintivo pelo uso (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 3) (cf. n.os 47, 54, 66 e 68)
3. Marca comunitária – Decisões do Instituto – Respeito dos direitos de defesa (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 73.°) (cf. n.° 89)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 23 de Outubro de 2007 (processo R 1325/2006‑2) relativa a um processo de nulidade entre Ludwig Schokolade GmbH & Co. KG e Mars, Inc.
Dados relativos ao processo
Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade:
Marca tridimensional que representa uma barra de chocolate para produtos das classes 5, 29 e 30 – marca comunitária n.° 818 864
Titular da marca comunitária:
Mars, Inc.
Parte que pede a declaração da nulidade da marca comunitária:
Ludwig Schokolade GmbH & Co. KG
Decisão da Divisão de Anulação:
Improcedência do pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso:
Anulação da decisão da Divisão de Anulação e declaração da nulidade da marca comunitária
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Mars, Inc. é condenada nas despesas
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