Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 11 de Junho de 2009 – Bastos Viegas/IHMI – Fabre Médicament (OPDREX)
(Processo T‑33/08)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária OPDREX – Marca nominativa nacional anterior OPTREX – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19, 28 e 35 a 37)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 14 de Novembro de 2007 (processo R 1238/2006 4) relativa a um processo de oposição entre a Pierre Fabre Médicament SA e a Bastos Viegas, SA.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Bastos Viegas, SA
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa OPDREX para produtos e serviços das classes 5 e 10 e para serviços da classe 35 – pedido de registo n.° 2429249
Titular do sinal ou da marca invocado como fundamento da oposição:
Pierre Fabre Médicament, SA
Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição:
Marca nominativa nacional OPTREX para produtos da classe 5
Decisão da Divisão de Oposição:
Deferimento parcial da oposição relativamente a certos produtos das classes 5 e 10
Decisão da Câmara de Recurso:
Anulação da decisão impugnada, na medida em que indefere o pedido de registo da marca comunitária relativamente a «aparelhos e instrumentos cirúrgicos» da classe 10
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Bastos Viegas, SA é condenada nas despesas.
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