Acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 21 de Setembro de 2011 – Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung/Comissão
(Processo T-34/08)
«Contribuição financeira paga no quadro do programa Daphné II – Determinação do montante a pagar ao beneficiário – Erro de apreciação»
1. Tramitação processual – Petição inicial – Requisitos de forma – Exposição sumária dos fundamentos invocados – Fundamentos de direito não apresentados na petição – Remissão global para outros documentos – Inadmissibilidade [Estatudo do Tribunal de Justiça, artigo 21.º; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.º, n.º 1, alínea c)] (cf. n.os 25 e 26)
2. Orçamento das Comunidades Europeias – Contribuição financeira comunitária – Obrigação de o beneficiário respeitar os requisitos de concessão da contribuição – Financiamento que tem por objecto unicamente as despesas efectivamente efectuadas – Justificação da realidade dos factos apurados – Inexistência – Despesas ineligíveis (Artigo 274.º CE) (cf. n.os 45, 67)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da Comissão de 16 de Novembro de 2007, relativa ao não reconhecimento parcial das despesas suportadas pela recorrente no âmbito do contrato de financiamento Daphné JAE/DAP/2004-2/052W.
Dispositivo
1)
A decisão da Comissão de 16 de Novembro de 2007, relativa ao não reconhecimento parcial das despesas suportadas pela Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung eV no âmbito do contrato de financiamento Daphné JAE/DAP/2004-2/052W é anulada no que respeita às despesas relativas às rubricas A 6, A 39, A 40, A 41, A 43 e E 41.
2)
A Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung suportará dois terços das suas próprias despesas e dois terços das despesas efectuadas pela Comissão Europeia. A Comissão suportará um terço das suas próprias despesas e um terço das despesas efectuadas pela Berliner Institut für Vergleichende Sozialforschung.
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