Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 11 de Junho de 2009 – Hedgefund Intelligence/IHMI – Hedge Invest (InvestHedge)
(Processo T‑67/08)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária InvestHedge – Marca figurativa comunitária anterior HEDGE INVEST – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 33 e 53 a 56)
Objecto
Recurso de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Novembro de 2007 (processo R 148/2007 2), relativa a um processo de oposição entre a Hedge Invest SpA e a Hedgefund Intelligence Ltd.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Hedgefund Intelligence Ltd
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa InvestHedge para produtos e serviços das classes 9, 16, 36 e 41 – pedido n.° 3081081
Titular do sinal ou da marca invocado como fundamento da oposição:
Hedge Invest SpA
Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição:
Marca figurativa comunitária HEDGE INVEST para serviços da classe 36
Decisão da Divisão de Oposição:
Deferimento da oposição relativamente a todos os serviços controvertidos das classes 36 e 41
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Hedgefund Intelligence Ltd é condenada nas despesas.
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