Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 5 de Maio de 2009 – ars Parfum Creation & Consulting/IHMI (Forma de um vaporizador)
(Processo T‑104/08)
«Marca comunitária – Pedido de marca tridimensional comunitária – Forma de uma vaporizador – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Dever de fundamentação – Artigos 7.°, n.° 1, alínea b), 73.° e 74.°, n.° 1, Regulamento (CE) n.° 40/94»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 40, 42 e 46)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Novembro de 2007 (processo R 1656/2006‑1), relativa ao registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de um vaporizador como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
ars Parfum Creation & Consulting GmbH
Marca comunitária em causa:
Marca tridimensional com a forma de um frasco de perfume para produtos da classe 3 – pedido n.° 4995361
Decisão do examinador:
Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1) É negado provimento ao recurso.
2) A ars Parfum Creation & Consulting GmbH é condenada nas despesas.
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