Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 27 de Abril de 2010 – Freixenet/IHMI (Forma de uma garrafa esmerilada branca)
(Processo T‑109/08)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária representando uma garrafa esmerilada branca – Fundamento absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Falta de carácter distintivo adquirido pelo uso – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b) e n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Dever de fundamentação – Direitos de defesa – Artigo 73.° do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009)»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo – Excepção – Aquisição do carácter distintivo pelo uso (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e n.° 3) (cf. n.os 69, 79, 85, 107, 123 e 124)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de Novembro de 2007 (processo R 97/2001-1), relativo a um pedido de registo, como marca comunitária, do sinal que representa uma garrafa esmerilada branca.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Freixenet SA
Marca comunitária em causa:
Marca tridimensional em forma de garrafa branca esmerilada para produtos da classe 33 – pedido n.° 32532
Decisão do examinador:
Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Freixenet, SA, é condenada nas despesas.
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