Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 27 de Abril de 2010 – Freixenet/IHMI (Forma de uma garrafa esmerilada negra mate)
(Processo T‑110/08)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária que representa uma garrafa esmerilada negra mate – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de carácter distintivo – Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso – Artigo 7.°, n.os 1, alínea b), e 3, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.os 1, alínea b), e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Dever de fundamentação – Direitos de defesa – Artigo 73.° do Regulamento n.° 40/94 [actual artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo – Excepção – Aquisição do carácter distintivo pelo uso (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.os 1, alínea b), e 3) (cf. n.os 68, 78, 84, 102, 119, 120)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de Novembro de 2007 (processo R 104/2001‑1), relativa a um pedido de registo do sinal que representa uma garrafa esmerilada negra mate como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Freixenet SA
Marca comunitária em causa:
Marca tridimensional em forma de garrafa esmerilada negra mate para produtos da classe 33 – pedido n.° 32540
Decisão do examinador:
Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Freixenet, SA é condenada nas despesas.
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