Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 11 de Junho de 2009 – ERNI Electronics/IHMI (MaxiBridge)
(Processo T‑132/08)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária MaxiBridge – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo da função dos produtos indicados no pedido de marca – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, Artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 34 e 47 a 50)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Janeiro de 2008 (processo R 1530/2006‑4), relativa ao registo do sinal nominativo MaxiBridge como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
ERNI Electronics GmbH
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa MaxiBridge para produtos e serviços das classes 9 e 17 – pedido n.o 4899647
Decisão do Examinador:
Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A ERNI Electronics GmbH é condenada nas despesas.
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