Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 13 de Setembro de 2010 – Abbott Laboratories/IHMI – aRigen (Sorvir)
(Processo T‑149/08)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Sorvir – Marca nominativa comunitária anterior NORVIR – Motivo relativo de recusa – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.°207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 23, 38 a 41)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de Fevereiro de 2008 (processo R 809/2007‑2), relativa a um processo de oposição entre os Abbott Laboratories e a aRigen Inc.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
aRigen, Inc.
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa Sorvir para produtos da classe 5 – pedido n.° 004455507
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:
Abbott Laboratories
Marca ou sinal invocado no processo de oposição:
Marca nominativa NORVIR para produtos da classe 5
Decisão da Divisão de Oposição:
Improcedência da oposição na sua integralidade
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 6 de Fevereiro de 2008 (processo R 809/2007‑2) é anulada.
2)
O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pelos Abbott Laboratories.
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