Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 11 de Novembro de 2009 – REWE‑Zentral/IHMI – Aldi Einkauf (Clina)
(Processo T‑150/08)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Clina – Marca nominativa comunitária anterior CLINAIR – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 (actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009)»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 33, 68 e 69)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de Fevereiro de 2008 (processo R 1484/2006‑4), relativa a um processo de oposição entre a Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG e a REWE‑Zentral AG
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
REWE‑Zentral AG
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa «Clina» para produtos das classes 3 e 21 – pedido n.° 3921079
Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG.
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
Marca nominativa CLINAIR para produtos das classes 3 e 5 (marca comunitária n.° 1769850)
Decisão da Divisão de Oposição:
Improcedência da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Anulação da decisão da Divisão de Oposição e indeferimento do pedido de registo
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A REWE‑Zentral AG é condenada nas despesas.
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