Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 20 de Abril de 2010 – Rodd & Gunn Australia/IHMI (Representação de um cão)
(Processo T-187/08)
«Marca comunitária – Marca figurativa comunitária que representa um cão – Cancelamento da marca por caducidade do registo – Pedido de renovação da marca – Pedido de restitutio in integrum – Artigo 78.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 81.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Disposições processuais – Restitutio in integrum (Regulamento do Conselho n.° 40/94, artigo 78.º, n.° 1) (cf. n.° 29)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 12 de Março de 2008 (processo R 1245/2007‑4), relativa a um pedido de restitutio in integrum .
Dados relativos ao processo
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa que consiste na representação de um cão para produtos das classes 16, 18, e 25 – marca comunitária n.° 339 218
Decisão do Departamento «Marcas e Registo»:
Indeferimento do pedido de restitutio in integrum
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Rodd & Gunn Australia Ltd é condenada nas despesas.
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