Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 28 de Setembro de 2010 – Market Watch/IHMI – Ares Trading (Seroslim)
(Processo T‑201/08)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Seroslim – Marca nominativa comunitária anterior SEROSTIM – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 39, 76 a 81) (cf. points 23‑24, 49)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 6 de Março de 2008 (processo R 805/2007‑2), relativa a um processo de oposição entre a Ares Trading SA e a Market Watch Franchise & Consulting, Inc.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Market Watch Franchise & Consulting, Inc.
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa Seroslim para produtos e serviços das classes 3, 5 e 35 – pedido n.° 4113321
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:
Ares Trading SA
Marca ou sinal invocado no processo de oposição:
Marca nominativa SEROSTIM para produtos da classe 5 (marca comunitária n.° 2405694)
Decisão da Divisão de Oposição:
A oposição é mantida quanto a todos produtos da classe 5 e aos «sabões, loções para os cabelos, dentífricos» da classe 3
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Market Watch Franchise & Consulting, Inc. é condenada nas despesas.
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