Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 3 de Dezembro de 2009 – Iranian Tobacco/IHMI – AD Bulgartabac (Bahman)
(Processo T‑223/08)
«Marca comunitária – Processo de extinção – Marca figurativa comunitária Bahman – Não exigência de interesse em agir – Artigo 55.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 56.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Pedido de extinção – Admissibilidade – Requisitos – Interesse em agir [Regulamento nº 40/94 do Conselho, artigo 55.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 18 a 23)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de Abril de 2008, (processo R 709/2007‑1) relativa a um processo de extinção entre a AD Bulgartabac Holding Sofia e a Iranian Tobacco Co.
Dados relativos ao processo
Marca comunitária registada objecto do pedido de extinção:
Marca figurativa Bahman para produtos da classe 34 – marca comunitária n.° 427336
Titular da marca comunitária:
Iranian Tobacco Co.
Parte que pede a extinção da marca comunitária:
AD Bulgartabac Holding Sofia
Decisão da Divisão de Anulação:
Anulação da marca comunitária em causa
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso da recorrente
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Iranian Tobacco Co. é condenada nas despesas.
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