Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 8 de Julho de 2009 – Mineralbrunnen Rhön-Sprudel Egon Schindel/IHMI – Schwarzbräu (Alaska)
(Processo T-226/08)
«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa comunitária Alaska – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alínea c), e 51.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 22, 36, 38)
Objecto
Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Abril de 2008 (processo R 1124/2004-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Mineralbrunnen Rhön-Sprudel Egon Schindel GmbH e a Schwarzbräu GmbH.
Dados relativos ao processo
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade:
Marca nominativa Alaska para produtos e serviços da classe 32 – marca comunitária n° 505503
Titular da marca comunitária:
Schwarzbräu GmbH
Parte que pede a nulidade da marca comunitária:
Mineralbrunnen Rhön-Sprudel Egon Schindel GmbH
Decisão da Divisão de Anulação:
Deferimento parcial do pedido de declaração de nulidade da marca em causa
Decisão da Câmara de Recurso:
Anulação da decisão recorrida e indeferimento do pedido de declaração de nulidade da marca em causa
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Rhön-Sprudel Egon Schindel GmbH é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
3)
A Schwarzbräu GmbH suportará as suas próprias despesas.
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