Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 12 de Outubro de 2010 – Asenbaum/IHMI (WIENER WERKSTÄTTE)
(Processos T‑230/08 e T‑231/08)
«Marca comunitária – Pedidos de marca nominativa comunitária WIENER WERKSTÄTTE – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 33, 42 a 43)
Objecto
Recursos interpostos de duas decisões da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de Abril de 2008 (processos R‑1573/2006‑4 e R1571/2006‑4), relativas a dois pedidos de registo do sinal nominativo WIENER WERKSTÄTTE como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Paul Asenbaum
Marca comunitária em causa:
Marques nominativas WIENER WERKSTÄTTE para os produtos das classes 6, 11, 14, 16, 20, 21 e 34 (pedido n.° 4133501) bem como para os produtos da classe 14 (pedido n.° 4207783)
Decisão do examinador:
Recusa dos pedidos de registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento aos recursos
Dispositivo
1)
Os processos T‑230/08 e T‑231/08 são apensos para efeitos do acórdão.
2)
É negado provimento aos recursos.
3)
Paul Asenbaum é condenado nas despesas.
Full & Egal Universal Law Academy