Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 8 de Julho de 2009 – Procter & Gamble/IHMI ‑ Laboratorios Alcala Farma (oli)
(Processo T‑240/08)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido da marca comunitária figurativa ‘oli’ – Marcas comunitárias nominativas anteriores ‘OLAY’ – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/04 (actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b). do Regulamento (CE) n.° 207/2009)»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 28, 45, 54)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 2 de Abril de 2008, (processo R 1481/2007‑2) relativa a um processo de oposição entre The Procter & Gamble Company e Laboratorios Alcala Farma, SL.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Laboratorios Alcala Farma, SL
Marca comunitária em causa:
A marca figurativa «oli» para produtos das classes 3 e 5 – pedido de registo n.° 4059176
Titular da marca ou sinal invocado como fundamento da oposição:
The Procter & Gamble Company
Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição:
Marcas comunitárias OLAY para produtos das classes 3 e 5
Decisão da Divisão de Oposição:
Indeferimento da oposição na sua totalidade
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A The Procter & Gamble Company é condenada nas despesas.
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