Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 27 de Janeiro de 2010 – REWE‑Zentral/IHMI – Grupo Corporativo Teype (Solfrutta)
(Processo T‑331/08)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Solfrutta – Marca nominativa comunitária anterior FRUTISOL – Motivos relativos de recusa – Risco de confusão – Recusa parcial de registo – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 (actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 15, 27 a 30)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 21 de Maio de 2008 (processo R 1679/2007‑2) relativa a um processo de oposição entre Grupo Corporativo Teype, SL e REWE‑Zentral AG.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
REWE‑Zentral AG
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa Solfrutta para produtos das classes 29, 30 e 32
Titular da marca ou sinal invocado em apoio do processo de oposição:
Grupo Corporativo Teype, SL
Marca ou sinal invocado em apoio do processo de oposição:
Marca nominativa comunitária FRUTISOL registada sob o n.° 1 687 722 para produtos da classe 32; a marca nominativa espanhola FRUTISOL registada sob o n.° 2 018 327 para produtos da classe 32
Decisão da Divisão de Oposição:
Procedência parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 21 de Maio de 2008 (processo R 1679/2007‑2) é anulada.
2)
O IHMI é condenado nas despesas.
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