Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 13 de Setembro de 2010 – Enercon/IHMI – BP (ENERCON)
(Processo T‑400/08)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa ENERCON – Marca comunitária nominativa anterior ENERGOL – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Recusa parcial do registo»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 22, 34 e 35)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 14 de Julho de 2008 (processo R 957/2006‑4), relativo a um processo de oposição entre a BP plc e a Enercon GmbH
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Enercon GmbH
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa ENERCON para produtos das classes 1, 2 e 4
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:
BP plc
Marca ou sinal invocado no processo de oposição:
Registo de marca comunitária n.° 137828 da Marca nominativa ENERGOL para produtos das classes 1, 2 e 4
Decisão da Divisão de Oposição:
Deferida a oposição, excepto para os produtos que foram considerados não semelhantes
Decisão da Câmara de Recurso:
Negado provimento ao recurso relativamente aos produtos considerados não semelhantes e concedido provimento ao restante
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Enercon GmbH é condenada nas despesas.
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