Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 19 de Maio de 2010 – Zeta Europe/IHMI (Superleggera)
(Processo T‑464/08)
«Marca comunitária – Pedido de marca comunitária figurativa Superleggera – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Exame oficioso dos factos – Artigo 74.° do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 76.° do Regulamento n.° 207/2009) – Dever de fundamentação – Artigo 73.° do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009)»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 21, 24, 31 a 32)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Julho de 2008 (processo R 666/2008‑1), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo Superleggera como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Zeta Europe BV
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa Superleggera para produtos das classes 12, 18 e 25 – pedido de registo n.° 5456207
Decisão do examinador:
Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Zeta Europe BV é condenada nas despesas.
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