Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 17 de Novembro de 2009 – Apollo Group/IHMI (THINKING AHEAD)
(Processo T‑473/08)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária THINKING AHED – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 29, 37)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 14 de Agosto de 2008 (Processo R 728/2008‑2), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo THINKING AHEAD como marca comunitária
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Apollo Group, Inc.
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa THINKING AHEAD para produtos e serviços das classes 9, 16 e 41
Decisão do examinador:
Recusa parcial do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Apollo Group, Inc., é condenada nas despesas.
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