Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 10 de Junho de 2010 – Atlas Transport/IHMI – Hartmann (ATLAS TRANSPORT)
(Processo T‑482/08)
«Marca comunitária – Procedimento de extinção – Marca nominativa comunitária ATLAS TRANSPORT – Utilização séria da marca – Artigos 15.° e 50.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actuais artigos 15.° e 51.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de extinção – Falta de uso sério de uma marca – Uso da marca de uma forma que se diferencia por elementos que não alteram o carácter distintivo da marca [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 15.°, n.° 2, alínea a), e 50.°, n.° 1, alínea a)] (cf. n.os 42 e 43)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de Setembro de 2008 (processo R 1858/2007‑4), relativa a um processo de nulidade entre a MP Temporärpersonal GmbH e a Manpower Inc.
Dados relativos ao processo
Titular da marca comunitária:
Atlas Transport GmbH
Marca comunitária registada objecto do pedido de extinção:
Marca nominativa «Atlas Transport» para serviços de transporte (transporte de mercadorias) da classe 39 – marca comunitária n.° 545681
Parte que pede a extinção da marca comunitária:
Alfred Hartmann
Decisão da Divisão de Anulação:
Indeferimento do pedido
Decisão da Câmara de Recurso:
Deferimento do pedido de extinção
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 9 de Setembro de 2008 (processo R 1858/2007‑4).
2)
O IHMI é condenado a suportar as suas próprias despesas e as efectuadas pela Atlas Transport GmbH.
3)
Alfred Hartmann suportará as suas próprias despesas.
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