Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 16 de Dezembro de 2009 – Giordano Enterprises/IHMI – Dias Magalhães & Filhos (GIORDANO)
(Processo T‑483/08)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária GIORDANO – Marca nominativa nacional anterior GIORDANO – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Recusa parcial de registo – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19 e 33)
Objecto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 28 de Julho de 2008 (processo R 1864/2007-2) relativa a um processo de oposição entre José Dias Magalhães & Filhos Lda. e Giordano Enterprises Ltd
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Giordano Enterprises Ltd
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa GIORDANO para produtos das classes 18 e 25
Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
José Dias Magalhães & Filhos Lda.
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:
Marca nominativa portuguesa GIORDANO para produtos da classe 25 (n.° 22534)
Decisão da Divisão de Oposição:
Procedência parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Anulação da decisão da Divisão de Oposição na parte em que declarou a oposição procedente no que diz respeito a certos produtos da classe 18 e negação de provimento ao recurso quanto ao restante.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Giordano Enterprises Ltd. é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).
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