Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 11 de Maio de 2010 – Wessang/IHMI – Greinwald (star foods)
(Processo T‑492/08)
«Marca comunitária – Procedimento de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária star foods – Marcas comunitárias nominativa e figurativa anteriores STAR SNACKS – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19, 59 e 60)
Objecto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Setembro de 2008 (processo R 1408/2007‑4), relativa a um procedimento de oposição entre Nicolas Wessang e Greinwald GmbH.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Greinwald GmbH
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa «star foods» para produtos das classes 29, 30 e 32 – pedido n.° 4 105 615
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:
Nicolas Wessang
Marca ou sinal invocado no processo de oposição:
Marcas figurativas e nominativas «STAR SNACKS» para produtos das classes 29, 30 e 31
Decisão da Divisão de Oposição:
Procedência da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:
Anulação da decisão da divisão de Oposição e improcedência da oposição
Dispositivo
1)
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 17 de Setembro de 2008 (processo R 1408/2007‑4) é anulada.
2)
A Greinwald GmbH suportará as suas próprias despesas, assim como um terço das despesas de Nicolas Wessang.
3)
Nicolas Wessang suportará dois terços das suas próprias despesas.
4)
O IHMI suportará as suas próprias despesas.
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