Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 9 de Setembro de 2010 – Nadine Trautwein Rolf Trautwein/IHMI (Hunter)
(Processo T‑505/08)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária Hunter – Fundamento absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Limitação dos produtos designados no pedido de marca»
1. Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 35, 40, 52)
Objecto
Recurso da decisão da primeira câmara de recurso do IHMI de 17 de Setembro de 2008, conforme rectificada em 5 de Fevereiro de 2009 (processo R 1733/2007‑1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Hunter como marca comunitária.
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária:
Nadine Trautwein Rolf Trautwein GbR, Research and Development
Marca comunitária em causa:
Marca nominativa Hunter para produtos das classes 18 e 25 – pedido n.° 4829347
Decisão do examinador:
Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Nadine Trautwein Rolf Trautwein GbR, Research and Development é condenada nas despesas.
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