Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 30 de Setembro de 2010 – Granuband/IHMI – Granuflex (GRANUflex)
(Processo T‑534/08)
«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca figurativa comunitária GRANUflex – Denominação social e nome comercial anteriores GRANUFLEX – Motivo relativo de recusa – Artigo 8.°, n.° 4, e artigo 52.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actuais artigo 8.°, n.° 4, e artigo 53, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade relativa – Registo contrário ao artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento n.° 40/94 [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigos 8.°, n.° 4, e 52.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 35 a 38)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 15 de Setembro de 2008 (processo R 1277/2007‑2), relativa a um processo de nulidade entre a Granuflex Ipari és Kereskedelmi Kft e a Granuband BV.
Dados relativos ao processo
Marca comunitária registada objecto de pedido de nulidade:
Marca figurativa GRANUFLEX para produtos das classes 17, 19 e 27 – marca comunitária n.° 943118
Titular da marca comunitária:
Granuband BV
Parte que pede a nulidade da marca comunitária:
Granuflex Ipari és Kereskedelmi Kft
Direito de marca da parte que pede a nulidade:
Denominação comercial GRANUFLEX para produtos e serviços das classes 17, 19, 27 e 37
Decisão da Divisão de Anulação:
Anulação da marca comunitária
Decisão da Câmara de Recurso:
Negação de provimento ao recurso
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Granuband BV é condenada nas despesas.
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