Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 27 de setembro de 2012
— Tuzzi fashion/IHMI — El Corte Inglés (Emidio Tucci)
(Processo T-535/08)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária Emidio Tucci — Marca nominativa nacional e registo internacional anteriores TUZZI — Denominação social anterior Tuzzi Fashion GmbH — Motivos relativos de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] — Dever de fundamentação — Artigos 73.° e 62.°, n.° 2, do Regulamento n.° 40/94 (atuais artigos 75.° e 64.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009) — Exame oficioso dos factos — Artigo 74.° do Regulamento n.° 40/94 (atual artigo 76.° do Regulamento n.° 207/2009) — Artigo 79.° do Regulamento n.° 40/94 (atual artigo 83.° do Regulamento n.° 207/2009)»
1. Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o órgão jurisdicional da União — Competência do Tribunal Geral — Reexame dos factos à luz de provas que lhe são apresentadas pela primeira vez — Exclusão (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 63.°) (cf. n.° 16)
2. Tramitação processual — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Fundamentos de direito não apresentados na petição — Remissão global para outros documentos — Inadmissibilidade (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1) (cf. n.° 18)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 24, 27, 66, 68, 73, 74)
4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca figurativa Emidio Tucci e marca nominativa TUZZI [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 28-30, 52, 58, 63, 70)
5. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 35-37)
6. Marca comunitária — Disposições processuais — Exame oficioso dos factos — Processo de oposição — Exame limitado aos fundamentos invocados — Tomada em consideração dos factos notórios (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 74.°, n.° 1) (cf. n.os 44, 101)
7. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Possibilidade de semelhança entre uma marca figurativa e uma marca nominativa [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 50)
8. Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 73.°, primeira frase do Regulamento n.° 40/94 — Alcance idêntico ao do artigo 235.° CE — Recurso pela Câmara de Recurso a uma fundamentação implícita — Admissibilidade — Requisitos (Artigo 253.° CE; Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 73.°, primeira frase) (cf. n.os 80-83)
9. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Registo anterior da marca em certos Estados-Membros — Incidência (cf. n.° 89)
10. Marca comunitária — Disposições processuais — Decisões do Instituto — Respeito dos direitos de defesa — Alcance do princípio (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 73.°) (cf. n.° 91)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 23 de setembro de 2008 (processo R 1561/2007-2), relativa a um processo de oposição entre a Tuzzi fashion GmbH e a El Corte Inglês, SA.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Tuzzi fashion GmbH é condenada nas despesas.
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